Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, que trabalham na condição de empregados, terão que fazer exames toxicológicos “surpresas”.
A regra passou a valer na última quinta-feira (1º), após uma alteração
feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego na regulamentação.
Segundo a portaria 612/2024, publicada em abril, as empresas deverão selecionar os
trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio. Os motoristas deverão ser
testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Os exames também precisam ser realizados antes da admissão e no
desligamento do funcionário. Os testes devem ser custeados pela empresa,
que não pode incluir no sorteio motoristas que:
Fizeram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou;
Estão afastados de suas funções, seja por qualquer razão.
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