quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Líder de facção que usava advogada para dar ordens a outros criminosos tem sentença mantida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença de um homem acusado de liderar uma organização criminosa e emitir ordens a outros membros da facção, inclusive por meio de uma advogada.

O recurso do acusado foi negado, confirmando a decisão da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, que condenou o réu sobre organizações criminosas. A pena aplicada, e agora mantida, é de pouco mais de sete anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A defesa, em suas razões recursais não acolhidas pela Câmara, solicitou a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, alternativamente, pediu a reavaliação da circunstância judicial da “culpabilidade” e o afastamento das agravantes e majorantes reconhecidas na sentença. 



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