A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença de um homem acusado de liderar uma organização criminosa e emitir ordens a outros membros da facção, inclusive por meio de uma advogada.
O recurso do acusado foi negado, confirmando a decisão da Unidade
Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, que condenou o réu sobre
organizações criminosas. A pena aplicada, e agora mantida, é de pouco mais de
sete anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A defesa, em suas razões recursais não acolhidas pela Câmara, solicitou
a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, alternativamente, pediu
a reavaliação da circunstância judicial da “culpabilidade” e o afastamento das
agravantes e majorantes reconhecidas na sentença.
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