O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na terça-feira (13), a Lei Nº 11.889, que institui o “Programa de Reabilitação Pós-Covid-19” no Estado.
A nova legislação visa auxiliar a recuperação dos pacientes que sofrem
de sequelas decorrentes da infecção pelo coronavírus. As informações foram
publicadas por meio do Diário Oficial (DOE) e a norma já está em vigor.
O programa, que será executado pela Secretaria de Saúde Pública do
Estado (Sesap), prevê a criação de uma equipe multidisciplinar para atender os
pacientes.
Entre os profissionais envolvidos, destacam-se médicos, especialmente
nas áreas de psiquiatria e neurologia, além de enfermeiros, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos.
A legislação permite, ainda, que a Sesap inclua outras especialidades
conforme a necessidade dos pacientes. Os atendimentos serão realizados
presencialmente na rede pública hospitalar do Estado.
Em casos em que os pacientes não possam se locomover até as unidades de
saúde, a equipe multidisciplinar deverá oferecer assistência diretamente nas
residências dos enfermos.
A Lei Nº 11.889 estabelece que os custos do programa serão cobertos por
dotações orçamentárias do Estado, podendo ser suplementadas se necessário. A
regulamentação específica da lei será determinada pelo Poder Executivo Estadual
nos próximos meses.
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