quarta-feira, 14 de agosto de 2024

ITR 2024: proprietários rurais têm até 30 de setembro para declarar imposto

Teve início no último dia 12 e segue até o dia 30 de setembro o prazo para Declaração sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024.

Estão obrigados a declarar o imposto pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.

O programa para o envio da declaração está disponível no site da Receita Federal e o imposto pode ser pago via transferência eletrônica, DARF ou Pix.

A prestação de contas também é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio da declaração, tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido à transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Se o imóvel rural estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário ainda informar o número do recibo de inscrição.

Para enviar a declaração, é preciso baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal.

A entrega também pode ser realizada pelo Receitanet, sistema da Receita utilizado para validar e enviar arquivos de declarações e escriturações, que também está disponível na página.

“A apresentação da DITR após o prazo implica em uma multa de um por cento ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Por isso, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e façam a declaração dentro do prazo.

Caso o contribuinte perceba erros ou omissões na declaração já entregue, é possível apresentar uma DITR retificadora antes que o procedimento de lançamento de ofício seja iniciado.

“A retificação pode ser feita pela internet, utilizando o Programa ITR 2024 e o Receitanet, ou em uma unidade da Receita, desde que seja mantido o pagamento do imposto original”, finaliza Daniel. 



 

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