Teve início no último dia 12 e segue até o dia 30 de setembro o prazo para Declaração sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024.
Estão obrigados a declarar o imposto pessoas físicas ou jurídicas que
possuam imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
O programa para o envio da declaração está disponível no site da Receita
Federal e o imposto pode ser pago via transferência eletrônica, DARF ou Pix.
A prestação de contas também é obrigatória para pessoas físicas ou
jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio da declaração,
tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido à
transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Se o imóvel rural estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR),
é necessário ainda informar o número do recibo de inscrição.
Para enviar a declaração, é preciso baixar o Programa Gerador de
Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
A entrega também pode ser realizada pelo Receitanet, sistema da Receita
utilizado para validar e enviar arquivos de declarações e escriturações, que
também está disponível na página.
“A apresentação da DITR após o prazo implica em uma multa de um por
cento ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor
mínimo de R$ 50.
Por isso, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e
façam a declaração dentro do prazo.
Caso o contribuinte perceba erros ou omissões na declaração já entregue,
é possível apresentar uma DITR retificadora antes que o procedimento de
lançamento de ofício seja iniciado.
“A retificação pode ser feita pela internet, utilizando o Programa ITR
2024 e o Receitanet, ou em uma unidade da Receita, desde que seja mantido o
pagamento do imposto original”, finaliza Daniel.
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