Os imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não tiverem visto de entrada no território brasileiro terão que seguir viagem para seus destinos finais ou retornar a suas nações de origem imediatamente.
A medida faz parte das novas regras de
acolhimento de imigrantes que o Ministério da Justiça e
Segurança Pública anunciou na última quarta-feira (21) e que entraram em
vigornesta segunda.
As regras se aplicam apenas aos viajantes estrangeiros provenientes
de países de cujos cidadãos o Brasil exige visto de entrada.
O visto para estrangeiros é um documento oficial, concedido pelos
consulados brasileiros no exterior.
Possibilita aos cidadãos de outros países ingressar e permanecer
temporariamente no território nacional, desde que satisfeitas as exigências
legais.
O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio
da reciprocidade. Ou seja, exige visto de entrada de pessoas provenientes de
países que fazem o mesmo com brasileiros. O Brasil possui acordos bilaterais
com cerca de 90 nações, abolindo, reciprocamente, a exigência de visto.
Trânsito
Em vigor desde 2017, a Lei de Migração (Lei nº 13.445)
prevê cinco diferentes tipos de visto (visita, temporário, diplomático, oficial
e de cortesia) e estabelece que o visto de visita não será exigido do
estrangeiro cujo voo fizer conexão ou escala em território brasileiro, desde
que o viajante não deixe a área de trânsito internacional.
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