domingo, 25 de agosto de 2024

Em recomendação, MPRN orienta partidos e entidades sobre a gestão de infrações eleitorais em três municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação que objetiva aprimorar o tratamento de infrações eleitorais.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e é direcionado aos partidos políticos, coligações, candidatos e representantes de órgãos públicos e entidades de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

A principal orientação é sobre os procedimentos adequados para o registro e a denúncia de infrações cíveis e penais relacionadas ao pleito eleitoral.

Os partidos, coligações e candidatos devem, preferencialmente, utilizar seus direitos diretamente perante a Justiça Eleitoral para tratar de infrações cíveis, conforme estabelecido pela Lei n. 64/90, Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 23.608/19.

Para os casos das infrações penais, as denúncias devem apresentar o maior número de informações possíveis e serem registradas na Polícia ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral responsável pela Comarca.

Além disso, o MPRN instruiu os representantes de órgãos públicos, entidades de classe, movimentos sociais e ONGs a examinarem com rigor e responsabilidade as denúncias antes de acionar a Polícia, o Ministério Público ou o Judiciário.

Com isso, evita-se a promoção de “denuncismo eleitoral” e a possível prática de crimes relacionados.

A recomendação também destaca que o Ministério Público não possui função consultiva sobre questões eleitorais e, portanto, quaisquer consultas protocoladas ou solicitadas à Promotoria de Justiça sobre o pleito serão consideradas inviáveis de análise.

Os partidos, coligações e candidatos devem buscar orientação junto às suas assessorias jurídicas para esclarecer dúvidas eleitorais. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário