O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação que objetiva aprimorar o tratamento de infrações eleitorais.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e é direcionado
aos partidos políticos, coligações, candidatos e representantes de órgãos
públicos e entidades de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
A principal orientação é sobre os procedimentos adequados para o
registro e a denúncia de infrações cíveis e penais relacionadas ao pleito
eleitoral.
Os partidos, coligações e candidatos devem, preferencialmente, utilizar
seus direitos diretamente perante a Justiça Eleitoral para tratar de infrações
cíveis, conforme estabelecido pela Lei n. 64/90, Lei n. 9.504/97 e Resolução
TSE n. 23.608/19.
Para os casos das infrações penais, as denúncias devem apresentar o maior
número de informações possíveis e serem registradas na Polícia ou encaminhadas
ao Ministério Público Eleitoral responsável pela Comarca.
Além disso, o MPRN instruiu os representantes de órgãos públicos,
entidades de classe, movimentos sociais e ONGs a examinarem com rigor e
responsabilidade as denúncias antes de acionar a Polícia, o Ministério Público
ou o Judiciário.
Com isso, evita-se a promoção de “denuncismo eleitoral” e a possível
prática de crimes relacionados.
A recomendação também destaca que o Ministério Público não possui função
consultiva sobre questões eleitorais e, portanto, quaisquer consultas
protocoladas ou solicitadas à Promotoria de Justiça sobre o pleito serão
consideradas inviáveis de análise.
Os partidos, coligações e candidatos devem buscar orientação junto às
suas assessorias jurídicas para esclarecer dúvidas eleitorais.
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