O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) firmou um acordo com o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para a restituição de mais de
50 mil multas declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo
MPE em 1999.
O acordo foi homologado na quarta-feira (31). O Detran vai abrir um
edital para devolver os valores pagos pelos motoristas.
O Termo de Acordo foi homologado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, em cumprimento de sentença da ACP n.º
0007502-92.1999.8.20.0001, fixando prazos e condições para a restituição, cujos
valores atualizados até dezembro de 2022 já somavam mais de R$ 30,3 milhões.
Pelo acordo, o Detran/RN elaborará e publicará, no prazo de 30 dias, um
edital de chamamento de todos os proprietários de veículos que possuem direito
ao ressarcimento respaldado pela decisão judicial, interessados na devolução
dos valores com o desconto de 40%.
O cadastramento dos usuários vai ocorrer no portal de serviços do
Detran/RN na internet, informando os critérios para que esses usuários
expressem o pedido de ressarcimento (apresentando RG, CPF, comprovante de
residência, e se falecido, certidão de óbito, com a qualificação dos
herdeiros).
Terminado o prazo de cadastramento dos interessados, o Detran/RN
realizará, em 90 dias, a triagem desses usuários interessados que fizerem os
pedidos de devolução na internet, para realizar, no período de 1º de março a 31
de maio de 2025, a restituição dos valores indevidamente recebidos.
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