domingo, 23 de junho de 2024

Empresas gaúchas podem aderir a programa de apoio financeiro

 Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.

O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado em julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230. Em nota, o ministério informou que o pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadores profissionais artesanais, segundo a pasta, recebem nos mesmos dias dos formais. Já para empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.

“Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.”

O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no site do governo federal. 


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