Desde a adoção do modelo de placa veicular do Mercosul, obrigatório em
todo o país desde 2020, os dados de estado e município foram retirados das
placas.
O modelo atual exige apenas a presença da bandeira do país de origem,
omitindo a cidade de registro do veículo, seja um carro ou uma moto.
O PL, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), propõe alterar o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para reintroduzir essas
informações.
Segundo o senador, esses dados são essenciais para facilitar o trabalho
de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito.
“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de
fiscalização dependem dessas informações para realizar seu trabalho de forma
eficiente e precisa”, afirma Amin.
A proposta aprovada pela CAE estabelece que a regra seja válida para
carros e motos emplacados um ano após a eventual publicação da lei. O texto não
especifica como os campos seriam dispostos na placa.
Agora, a proposta seguirá para votação na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e, posteriormente, será avaliada pelos senadores e deputados.
Terra Brasil Notícias
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