Esse percentual, que funciona como um teto (valor máximo), foi definido
pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e publicado no Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).
As farmácias podem aplicar esses 4,5% de reajuste de uma vez ou
“parcelar” esse aumento ao longo do ano.
Mas, até março do ano que vem (quando a Câmara de Regulação deve soltar
nova regra), farmácias e fabricantes não podem aplicar reajustes maiores que
esse.
Na resolução sobre o reajuste, o conselho informa que as empresas
produtoras deverão dar “ampla publicidade” aos preços de seus medicamentos, não
podendo ser superior aos preços publicados pela Câmara de Regulação no portal
da Anvisa.
g1


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