Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023.
O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem
disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras
aos seus clientes.
Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega -
sem multa - vai de 15 de março a 31 de maio.
A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos
Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de
servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido
pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).
Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores
recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados
para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.
Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano
de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.
Comprovantes
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a
fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir
os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o
setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se
o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de
divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos
por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais
documentos que servem para comprovar as informações prestadas.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.
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