O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos das decisões da Justiça do Rio de Janeiro que levaram ao afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Com isso, Rodrigues volta
ao comando da entidade máxima do futebol. A decisão é cautelar (provisória) e
deverá ser analisada pelo plenário do Supremo. Ainda não há data para isso
ocorrer.
Gilmar deu a decisão em
uma ação movida pelo PCdoB. A determinação vale até que a Corte julgue o mérito
do caso, que discute a intepretação de trechos da Lei Pelé e da Lei Geral do
Esporte sobre a possibilidade de intervenção do Judiciário em entidades
esportivas.
A Procuradoria-Geral da
República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) haviam se manifestado
de forma favorável à decisão.
Brasil poderia ficar fora do
Pré-Olímpico
Para Gilmar, há “risco de
prejuízo iminente” no caso, já que a Seleção Brasileira de futebol poderia
ficar de fora das Olimpíadas de Paris, na França.
Conforme argumentou o
PCdoB na ação, a inscrição da delegação não seria aceita, já que os atos do
presidente interino da CBF não são reconhecidos pela Fifa e Conmebol, entidades
que regulam o esporte a nível mundial e sul-americano, respectivamente. O prazo
para inscrição no torneio Pré-Olímpico se encerra na sexta-feira (5).
Gilmar disse que sua
decisão não representa “qualquer intervenção estatal na CBF”.
“Pelo contrário,
privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio
do qual a entidade elegeu seus dirigentes, qual seja a Assembleia Geral
Eleitoral realizada em 23 de março de 2022”, afirmou.
O ministro também afirmou
que a decisão visa “salvaguardar a atuação — ao que tudo indica constitucional”
do Ministério Público.
O Ministério Público do
Rio de Janeiro (MP-RJ) havia celebrado um acordo com a CBF que possibilitou a
eleição de Ednaldo Rodrigues, mas a Justiça do Rio anulou o ato.
Ednaldo Rodrigues foi
afastado do comando da CBF por uma decisão de 7 de dezembro da 21ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, assumiu a CBF de
forma interina como interventor.
Entenda o caso
Em 2017, o MP-RJ
(Ministério Público do Rio de Janeiro) propôs uma ação civil pública pedindo a
anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março do mesmo ano, que
havia alterado regras eleitorais internas.
O MP questionou o estatuto
da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos
diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os
dirigentes das 27 federações estaduais tinham peso 3 na votação, contra peso 2
dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
Em 2021 essas alterações
foram anuladas pela Justiça do Rio de Janeiro, invalidando a eleição de Rogério
Caboclo (antecessor de Ednaldo) e determinando uma intervenção na CBF, nomeando
Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente
da Federação Paulista de Futebol (FPF). Essa decisão foi cassada pouco tempo
depois.
A CBF e o Ministério
Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B
ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como
presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até
março de 2026.
Gustavo Feijó, que era
vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse
anulado e Ednaldo, afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha
atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de
dezembro pelo TJ-RJ.
CNN Brasil

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