Por maioria de votos, foi seguido o entendimento do relator,
desembargador João Rebouças, para anular cinco questões do referido concurso,
vencidos os desembargadores Dilermando Mota, Cornélio Alves e Expedito
Ferreira, que decidiram pela anulação, de duas, três e quatro questões,
respectivamente.
Quanto aos efeitos, decidiram à unanimidade, estender os efeitos da
anulação para todos os candidatos, independentemente do ajuizamento de ações
judiciais. Cabe agora à Fundação Getúlio Vargas cumprir a decisão do Tribunal,
procedendo com a reclassificação dos candidatos e determinar o seguimento do
curso normal do certame.
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