O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta tarde, mas outros processos tiveram prioridade de julgamento.
O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista
apresentado pelo ministro Nunes Marques.
Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela
inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo
entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança
no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU),
eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos
empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$
5 bilhões para o fundo.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação
protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a
correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera
adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e
proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o
empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas
passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição
de lucros do fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento
do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de
lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível
afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

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