Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma
norma para regulamentar o direito. Pela decisão, caso os parlamentares não
aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do
STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede
Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois
turnos do pleito.
Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário. Na sessão, a Corte
julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na
falta de aprovação da gratuidade.


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