O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), 228 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo de punibilidade. Os condutores têm até a próxima segunda-feira (30) para apresentar recurso contrário à notificação.
A lista com os condutores notificados no processo administrativo de
suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do
Detran, no Botão “Infrações”, em seguida clica no item “Editais”.
A notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de
deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem
sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo
administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor o recurso encaminhando
o mesmo escrito à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran (Jari),
sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação
civil contendo assinatura.
O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de
Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou
Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelo correio ao endereço:
DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
Para a entrega do recurso, o Detran ainda disponibiliza o e-mail
suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o Whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do
prazo, sem a apresentação da defesa por parte do condutor, o processo será
julgado à revelia, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no
prontuário da CNH do condutor infrator.
O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do
direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um
período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo
de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que
o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor
infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso
de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor
mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a
CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado.

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