Não existe, por lei, um limite máximo para o aumento do custo das
escolas particulares, de acordo com a Lei 9.870/1999, mas as
escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de
custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no
processo didático-pedagógico.
“Apesar de causar estranheza o reajuste ser maior que a inflação, isso é
natural, por conta da lógica do reajuste, que prevê tanto o reajuste
inflacionário quanto o nível de investimento que escola fez ao longo do ano”,
explica o sócio-fundador do Melhor Escola, Sergio Andrade.
Segundo Andrade, o país entra agora em uma fase de maior normalidade,
após o período de pandemia, que refletiu nos custos. “Estamos saindo de um
evento disruptivo, que foi a pandemia. É natural que o nível de investimento
varie mais do que em um contexto mais estável de mercado”, disse.
No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração
índices inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Além disso, considera-se os acordos
salariais firmados com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os
professores quanto para os demais funcionários, além dos investimentos feitos
nas instituições de ensino.
Com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes
matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao
longo de todo o ano letivo.
Diferentes
custos
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares
(Fenep), Antônio Eugênio Cunha, os reajustes são diferentes e variam de escola
para escola porque os contextos são diferentes. “Importante esclarecer ao
público que não tem nenhum número mágico. Cada escola tem identidade própria,
cada uma tem estrutura funcionando de maneira diferente da outra. Algumas
ocupam espaços físicos alugados, outras, próprios. Espaços maiores ou menores.
O número de salas de aula e de alunos são diferentes, os equipamentos são
diferentes, portanto, os custos operacionais são diferentes”, explica.
Cunha lembra que as escolas devem estar prontas para explicar às
famílias os custos que serão entregues e que há flexibilidade e diferentes
formas de cobrança. “Cada escola tem um plano, porque a gente sempre trabalha
olhando a sustentabilidade do negócio e o atendimento às famílias. As escolas
oferecem planos diferentes, tem escola que divide em 13 parcelas, tem escola
que se tem mais de um familiar matriculado, dá desconto, tem a que dá desconto
para grupo de famílias, cada uma tem estratégia. É natural que o pai do aluno
vá à escola, converse com os diretores para que possam entender o processo e
como podem alcançar algum benefício”.
Defesa
do consumidor
Segundo orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade
não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores
contestem caso considerem os reajustes abusivos.
“As escolas particulares e as faculdades têm que justificar o reajuste,
têm que apresentar publicamente para o aluno e para a comunidade escolar uma
planilha com o aumento da despesa. Não pode reajustar para ter mais lucro, tem
que mostrar que teve aumento proporcional a despesa”, alerta o diretor de
Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.
O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável.
Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon,
autarquia de proteção e defesa do consumidor. “Caso sejam lesados, podem
procurar o Procon. Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou
faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar”.
Edição: Fernando Fraga
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