quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Collor recorre de condenação do STF por corrupção passiva e lavagem

 A defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello recorreu da condenação de 8 anos e 10 meses de reclusão preferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados pediram a improcedência da condenação por considerar que “há evidente e inegável erro material na contagem dos votos e na proclamação do voto médio favorável ao réu na dosimetria referente à pena do crime de corrupção passiva”.

Alegam ainda que “a partir do próprio cenário fático assumido pelos votos condenatórios constantes do acórdão, o que se depreende é que, apesar de Fernando Collor, possuir a maior influência política – naturalmente em razão do cargo que ocupava –, este não cuidava realmente dos supostos atos de efetiva organização e promoção das supostas atividades delitivas e direção do corréu Pedro Paulo Bergamaschi”.

O STF condenou Collor, em maio, à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. Os ministros já tinham condenado Collor em maio e, em junho, fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) nº 1025

Além dos dias-multa, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, a ser dividida solidariamente pelos condenados, com correção monetária, a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor.

Para condenar o ex-senador, o STF entendeu ter restado comprovado que Collor, com a ajuda dos dois empresários, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da Petrobras – BR Distribuidora, com a UTC Engenharia.

Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma da pena total.


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