Alegam ainda que “a partir do próprio cenário fático assumido pelos
votos condenatórios constantes do acórdão, o que se depreende é que, apesar de
Fernando Collor, possuir a maior influência política – naturalmente em razão do
cargo que ocupava –, este não cuidava realmente dos supostos atos de efetiva
organização e promoção das supostas atividades delitivas e direção do corréu
Pedro Paulo Bergamaschi”.
O STF condenou Collor, em maio, à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão,
em regime fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. Os ministros já tinham
condenado Collor em maio e, em junho, fizeram a dosimetria (definição da pena)
no âmbito da Ação Penal (AP) nº 1025
Além dos dias-multa, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por dano
moral coletivo, a ser dividida solidariamente pelos condenados, com correção
monetária, a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro
André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor.
Para condenar o ex-senador, o STF entendeu ter restado comprovado que
Collor, com a ajuda dos dois empresários, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar
irregularmente contratos da Petrobras – BR Distribuidora, com a UTC Engenharia.
Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela
absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro converteram a
acusação de organização criminosa em associação criminosa. Como Collor tem mais
de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma
da pena total.
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