O número de pedidos para concessão de medidas protetivas atingiu a marca
de 7.506 solicitações, junto ao Tribunal de justiça do Rio Grand do Norte nos
últimos 12 meses. Desse total 4.502 foram concedidas e 2.103 revogadas. 2.721
pedidos só nos primeiros seis meses de 2023. Os dados estão no site do Tribunal
de Justiça através da plataforma “Proteger”.
Para solicitar a medida protetiva, vítima precisa registrar um boletim
de ocorrência em qualquer delegacia e pede a medida protetiva para a autoridade
policial.
A polícia, geralmente a Polícia Civil, envia o pedido de proteção
imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para decidir sobre as
medidas protetivas de urgência.
O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de
contato com a vítima e os familiares, a distância mínima obrigatória, a
apreensão de arma de fogo, o encaminhamento da vítima à assistência judiciária,
entre outras medidas.
O mecanismo de proteção surge junto com a lei Maria da Penha que entrou
em vigor desde 2006 e tem a finalidade com a finalidade definir violências
sofridas a mulheres, sendo ela física, mental ou psicológica como crime,
culminado em sanções penas aos agressores, assim como responsabilizando
diversos órgãos públicos a cumprirem um papel de fiscalização e proteção as
mulheres.
O agressor que descumprir a medida protetiva pode ser preso e cumprir
pena que varia de três meses a dois anos.
Ponta Negra News, por Diassis Oliveira
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