No julgamento de mérito do recurso, em dezembro do ano passado, o STF
considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da
aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e
alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do
cálculo de benefício. O INSS apresentou um recurso contra a decisão, cujo
julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de
agosto.
O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de
declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados,
estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao
cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação
factível.
Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes diz que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, argumenta Moraes.


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