A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca,
supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.
“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa
ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na
legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo,
gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles
profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”,
frisou Fonseca.
Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas
como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99,
bem como de alguns taxistas.
Como
funciona?
O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração
neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas
em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas
somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$
28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma
outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que
o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas
corridas feitas.
Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá
recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta
faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de
cada mês.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a
opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher
os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme
autorizado pela legislação tributária.
Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja
imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação
Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%,
além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de
Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da
plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar
carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.
É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF
2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser
escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.
Declaração
Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento
recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista
autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.
Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na
declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O
motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além
dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.
O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.
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