Conforme trecho, “o comprador, no ato da compra, obrigatoriamente, declarará seu CPF para inserção na nota fiscal, bem como, informará seu endereço juntamente com ponto de referência, e/ou telefone para contato”, diz.
De acordo com o texto, o vendedor de combustível deve arquivar cópia do documento apresentado pelo comprador, bem como seu endereço e telefone para contato.
Por Tribuna do Norte
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