O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que avaliava se manteria ou não a decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem.
No último dia 15, o relator do processo, ministro Luís Roberto
Barroso, autorizou o pagamento do piso, e a decisão seguiu para o plenário
virtual da Corte.
De acordo com as regras do STF, o ministro deve devolver o processo em
até 90 dias.
Na decisão, Barroso afirmou que os valores deveriam ser pagos por
estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados
pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu
a possibilidade de negociação coletiva.
A decisão do ministro se deu em uma ação apresentada pela Confederação
Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Lei
sancionada
No último dia 12, o governo federal sancionou a lei que libera
R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional de enfermagem. O projeto
foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril e destina recursos ao
Ministério da Saúde, que repassará os valores a estados e municípios.
A lei prevê o pagamento de R$ 4.750 a enfermeiros, R$ 3.325 a técnicos
de enfermagem e R$ 2.375 a auxiliares de enfermagem e parteiras.
O piso foi instituído em 2022 a partir da aprovação de um projeto de lei
no Congresso Nacional, posteriormente sancionado pelo ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL).
R7
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