Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação
eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos
oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações.
Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70
anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas
as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter
deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja
irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas,
por exemplo.
Como justificar
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela
Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso
do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).
Existem três formas de justificar a ausência às urnas:
pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da
Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa
eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não
compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno
da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.
Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta
quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao
segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é
aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso
deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.


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