A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o
recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da
vida.
Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão atinge
quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de
novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.
Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério
de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o
cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as
contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi
implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a
possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o
período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os
aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas
antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios.
Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da
Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos
antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do
benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que
a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46
bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.
Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e a questão foi remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira.


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