Servidores públicos federais podem pegar empréstimos consignados de até 45% da remuneração. Nessa quarta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permitiu o aumento da margem de crédito consignado, empréstimo descontado automaticamente em folha de pagamento.
A lei define que 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização
de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a
finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dos incisos. A
proposta aprovada pelo Legislativo definia que o total das consignações não
excederia a 45% da remuneração mensal, dos quais 5% seriam reservados
exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão
consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio
de cartão consignado de benefício. Mas a área econômica do governo entendeu que
esse inciso criaria um percentual adicional de margem de crédito consignado.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa
contraria o interesse público, uma vez que a criação de percentual adicional
exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois
promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com
potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de
recursos”, diz a justificativa do veto.
Além disso, acrescenta, “a medida poderia restringir a decisão dos
interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes”.
Medida
provisória
A lei é resultado de conversão de medida provisória em lei, aprovada pelo
Senado no dia 29 de novembro. Antes da aprovação pelo
Congresso, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em
folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em
agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e
confirmada pelo Senado.
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