A entrega da documentação é feita totalmente online, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Devem ser
apresentadas as comprovações de todas as movimentações bancárias, como cheques,
extratos e comprovantes de transferências, pagamentos e doações, bem como
contratos, notas fiscais, recibos e toda a documentação que comprove o emprego
de recursos na campanha eleitoral.
A documentação deve abranger tanto recursos oriundos de pessoas físicas,
por meio de doações, como os recursos públicos, advindos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) ou do Fundo Partidário.
“Vale lembrar que a diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação
e ao julgamento das contas pela Justiça Eleitoral”, alerta o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
No caso dos candidatos que disputaram o segundo turno, o prazo para a
prestação de contas é 19 de novembro, tanto para o cargo de presidente como de
governador.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei
9.504/1997) prevê que todas as contas de campanha dos candidatos eleitos
estejam julgadas até 15 de dezembro, três dias antes da data limite para a
diplomação, em 19 de dezembro.
* Com informações do TSE
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