Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.
A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado
no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no
último dia 31.
A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido dos
sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da
Previdência de 2019.
A partir de quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresp continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.


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