segunda-feira, 21 de novembro de 2022

MP autoriza o IBGE a contratar sem processo seletivo para o censo

 A partir de hoje (21), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pode contratar pessoal, por tempo determinado, para trabalhar no Censo 2022. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.141, fica dispensada a realização de processo seletivo e estão incluídos aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

A MP, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes.

“Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o IBGE.

Acelerar coleta de dados

A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi editada para acelerar o Censo de 2022 e garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano.

“A MP permite a contratação de pessoal temporário [recenseadores] por análise de currículo, i. e., sem processo seletivo, e a contratação de pessoal aposentado pelos regimes próprios de previdência social [i. e. funcionários públicos aposentados], de qualquer ente da federação, como recenseador”, informa a secretaria-geral.

A nota diz ainda que “as medidas se fizeram necessárias porque, em alguns entes federados, as baixas taxas de desemprego estão dificultando o recrutamento de pessoal que aceite contratos temporários”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário