A MP, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da
União (DOU), determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias
pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas
condições de trabalho entre os contratados e concorrentes.
“Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução
da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”,
informa o IBGE.
Acelerar
coleta de dados
A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada
pelo presidente Jair Bolsonaro, foi editada para acelerar o Censo de 2022 e
garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano.
“A MP permite a contratação de pessoal temporário [recenseadores] por
análise de currículo, i. e., sem processo seletivo, e a contratação de pessoal
aposentado pelos regimes próprios de previdência social [i. e. funcionários
públicos aposentados], de qualquer ente da federação, como recenseador”, informa
a secretaria-geral.
A nota diz ainda que “as medidas se fizeram necessárias porque, em alguns entes federados, as baixas taxas de desemprego estão dificultando o recrutamento de pessoal que aceite contratos temporários”.


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