De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de
emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de
identificação. Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se
houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade,
naturalidade e validade.
Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular
(opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea),
nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual
deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de
identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização
Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece
padrões internacionais para emissão de documentos.
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro
geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por
qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a
validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou
extraviado.
Essa nova versão do documento de identificação servirá também de
documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional
chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de
identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais
países, o passaporte continua sendo obrigatório.
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.


Nenhum comentário:
Postar um comentário