Ao todo, 106
motoristas foram presos pelo crime – em 2021 foram 34 neste
mesmo período. O número dos primeiros nove meses de 2021 é menor do que apenas
o do mês de setembro deste ano, em que a operação prendeu 36
pessoas por embriaguez ao volante.
“Uma série de fatores
[explica o aumento], dentre os quais podemos destacar o incremento no número de
operações, que tem sido feitos realmente em horários alternados e dias também
em que as pessoas não esperam uma fiscalização, como segundas, terças e
quartas”, explicou o major César Fagundes, comandante da Lei Seca no RN.
A operação mais
recente aconteceu na madrugada de quinta-feira (29) e prendeu quatro motoristas
durante uma blitz montada em frente ao cemitério do Alecrim, na Zona Leste de
Natal.
“E se deve também ao
fato de estarmos sendo mais criteriosos com aqueles que se recusam a realizar o
teste de alcoolemia, posto que, no momento em que você se recusa, se tiver um
conjunto de sinais que denotem uma alteração da capacidade psicomotora você
também é passível de de ir pra delegacia”, explicou o comandante da Lei Seca no
estado.
“Então, essa ideia de
se recusar ao teste e ser sinônimo de multa tão somente já não é mais
compatível. São inúmeros os casos em que os condutores se recusam a realizar o
teste e nós estamos sim levando à delegacia para ser preso em flagrante”.
Autuações e penas
Os presos são autuados
no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de conduzir
veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou
de outra substância psicoativa que determine dependência.
A pena é
de detenção de seis meses a três anos, sendo passível de fiança, além de
multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir.
Além disso, a Operação
Lei Seca também realizou 239 autuações administrativas a condutores
por dirigirem sob efeito de álcool em setembro (entenda mais abaixo a
diferença).
Outros casos
registrados neste mês de setembro foram cinco procedimentos por porte de
entorpecentes, recuperação de um veículo roubado, flagrante de cinco menores de
idade ao volante e apreensão de uma arma de fogo ilegal.
Diferença: autuação administrativa x prisão
O que diferencia os
casos de prisão e de autuação administrativa pelo consumo de bebida alcoólica
associado à direção é a concentração de álcool no organismo do condutor,
verificada pelo bafômetro.
Segundo a Resolução
432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a infração
administrativa é prevista para os motoristas flagrados com quantidade
de 0,05 mg/l a 0,33 mg/l. A prisão por crime de embriaguez ao
volante é para quem tiver concentração igual ou superior a 0,34 mg/l.
Mesmo que o condutor
negue realizar o exame, os policiais também podem levá-lo à delegacia se
constatarem visivelmente o estado de embriaguez.
g1-RN


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