O dinheiro será depositado
nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do
aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o
pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta
bancária.
Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência
por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago
até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios
emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
Diferentemente do Auxílio
Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio
Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício.
Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem
fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm
Caminhoneiro-TAC.
Na semana passada, o
Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de
setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de
agosto até 12 de setembro receberá a primeira,
a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha
acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.
A autodeclaração pode ser
feita pelo Portal
Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício
a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos
legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício
os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os
profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o
CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de
Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a
cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que
possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os
próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e
Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na
situação "ativo” no RNTR-C.
Auxílio Taxista
No último dia 30, os
taxistas receberam a repescagem do benefício emergencial para a categoria. Eles
também ganharam as duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil
cada uma. A terceira parcela será paga em 24 de setembro.
Terão direito ao benefício
os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou
alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por
parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com
a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações
caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso
da capital federal).
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
2022
|
Parcela |
Data de pagamento |
Cadastro ativo ou
autodeclaração |
|
Julho e agosto |
9/8 (valor em dobro) |
até 22/7 |
|
Julho e agosto
(repescagem) |
6/9 (valor em dobro) |
até 29/8 |
|
Julho, agosto e setembro
(repescagem e terceira parcela) |
24/9 (valor triplo ou
apenas da terceira parcela) |
até 12/9 |
|
Outubro |
22/10 |
até 9/10 |
|
Novembro |
26/11 |
até 13/11 |
|
Dezembro |
17/12 |
até 4/12 |
Calendário do Auxílio Taxista 2022
|
Parcela |
Data de pagamento |
|
1ª e 2ª parcelas |
16/8 |
|
1ª e 2ª parcelas (repescagem) |
30/8 |
|
3ª parcela |
24/9 |
|
4ª parcela |
22/10 |
|
5ª parcela |
26/11 |
|
6ª parcela |
17/12 |
Fonte: Caixa Econômica Federal


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