Com isso, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o
pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a
aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto
final, originário da Medida
Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no Diário
Oficial da União e prevê ainda que o empregador fique proibido de receber
descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Teletrabalho
O texto publicado hoje também define teletrabalho (ou trabalho
remoto0 como a prestação de serviços fora das dependências da empresa,
podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como
trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato
de trabalho.
Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao
teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A
adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e
aprendizes.
Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com
filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.
Contribuição
sindical
Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório
o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições
sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e
representaria uma potencial despesa para a União.
Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.


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