A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual
do STF nos próximos dias.
Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por
Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais
e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade
da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional
porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa
do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a
auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes
subnacionais
Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro,
a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso
previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso,
enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para
servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias
e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo
uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões
de trabalhadores.
Impactos
Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da
valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso
atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos
salariais impugnados”.
“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar
da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve
desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de
recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou
o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que
viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de
reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus
da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o
impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação
Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões.
Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação
Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de
fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Repercussão
Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira,
manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. "Respeito as
decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial
dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar
comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em
plenário."
O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. "Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização."


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