A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da
República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo
Senado no início do mês passado.
Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por
exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença).
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as
condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio
por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos
atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e
2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera
do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em
média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Vetos
Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a
revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis
pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao
FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da
administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.
Entre os motivos alegados para o veto está o de que "tal medida
poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não
absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os
custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não
pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social",
informou a Secretaria-Geral da Presidência.
O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se
tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o
Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos
deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas
em lei.
O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo
retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência
Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras
ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao
órgão.


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