Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue
à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma
consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças
na resolução que trata a questão.
A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições
gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído
trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser
desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e
2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da
mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.
Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do
presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível
permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o
mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está
ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que
se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no
bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode
ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor
ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz
de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em
função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou
que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular,
poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até
dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do
voto".
De acordo com Moraes, comandantes das
polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em
reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por
exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a
registrar se votou em quem os criminosos determinaram.
Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram
integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos.
Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar
o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções
eleitorais.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou
qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução
sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de
modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.
Detector
de metais
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso
de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja
justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais,
situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva
necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.


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