Têm direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa
privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem
procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o
saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido
à União.
Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos
trabalhadores do setor privado. O Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do
Pasep, destinadas a servidores públicos, militares e funcionários de estatais.
A Medida Provisória 946, editada em Em 2020,
a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os
recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o
saque na Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, desde a transferência das cotas para o FGTS até 31
de julho deste ano, o banco pagou R$ 493 milhões a 340 mil antigos
trabalhadores. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm
direito aos recursos.
Como
sacar
O saque pode ser pedido no aplicativo FGTS, que permite a transferência
para uma conta corrente ou a autorização para a retirada em espécie. Ao abrir o
aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem Você possui saque disponível.
Em seguida, deve escolher a mensagem Solicitar o saque do PIS/Pasep e, por
fim, a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.
Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a
opção Confirmar saque. Caso tenha optado pelo crédito em conta, a transferência
será feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum
custo.
A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem
direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. O saque de até R$ 3
mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais
de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil,
somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com
foto.
Herdeiros
e dependentes
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão
a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de
apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não
existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito,
certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que
comprovem as informações.
No de trabalhador falecido, o dependente ou herdeiro pode abrir o
aplicativo FGTS em seu nome e escolher a opção Meus saques. Em seguida, deve
clicar nos campos Outras situações de saque e PIS/Pasep – Falecimento do
trabalhador. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha a
papelada em mãos, basta confirmar o pedido.
Outros
serviços
O aplicativo oferece outros serviços, como consulta ao extrato e
atualização cadastral do trabalhador. Caso o cotista se enquadre em qualquer
hipótese de saque do FGTS e tenha dinheiro do fundo Pis/Pasep, o saldo dessa
conta é liberado em conjunto com o Fundo de Garantia.
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo
ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques
anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a
retirada do dinheiro.
Em caso de dúvida, a Caixa está à disposição para esclarecimentos. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS ou ligar para os telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).


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