Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que
determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona
Franca.
De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica
para a redução do IPI.
A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para
automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o
setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o
Ministério da Economia.
O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados
produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto
Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica.
“Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento
da produção”.
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens
nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização
(beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração).
Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado
para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas
para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.
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