A Portaria 312/22 com esse objetivo foi publicada na edição desta
sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.
A norma também prorroga até 30 de junho, o prazo para
realizar a transferência integral de curso ou de instituição de
ensino e para solicitar dilatação de prazo para utilizar o
financiamento, respectivamente, referentes ao primeiro semestre de 2022.
O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema SisFies. O período vem sendo
estendido para garantir que os estudantes possam realizar os aditamentos
no período de pandemia da covid-19.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas
cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa
levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos
aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do
estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de
aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os
estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro
de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma
definido pela Caixa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário