A Prefeitura de Parelhas, com apoio da Polícia Militar, dará início as ações de apreensão de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas.
Conforme ressalta o Decreto n.º 028/2017, de 27 de julho de 2017, que
regulamenta a atividade de apreensão e destinação de animais de grande, médio e
pequeno porte no Município de Parelhas/RN, torna pública a população no seu
Art. 1º, estabelecendo que “É proibida a permanência de animais de médio e
grande porte soltos, nas ruas e logradouros públicos, ou locais de livre acesso
à população.”, determinando também no Art. 3.º; que, após apreensão “…caberá
Administração Pública alimentá-los devidamente, assisti-los com
médico-veterinário e pessoal preparado para a respectiva função.”.
O artigo também define “O prazo para o resgate do animal apreendido,
contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão, é de 03 (três) dias para
pequeno porte e 07 (sete) dias para grande e médio porte.”, sujeito a
destinação do animal apreendido para doação ou leilão, conforme indica o seu
Art. 5º.
Em caso de denúncias de animais de médio ou grande porte em vias
públicas, deve procurar o setor competente na Secretaria Municipal de
Agricultura.

Nenhum comentário:
Postar um comentário