O novo calendário prevê bloqueio em fevereiro para aqueles que não
fizeram o procedimento com vencimento até dezembro de 2020. Para quem deixar de
realizar a prova de vida vencida de janeiro a dezembro de 2021, os valores
poderão ser retidos de março a junho deste ano.
Para os demais aposentados e pensionistas, começou a valer em 2022 a
prova de vida no mês do aniversário. O bloqueio para esse grupo, caso deixe de
fazer o procedimento, começará a partir de julho. A obrigatoriedade da medida
estava suspensa por causa da pandemia de coronavírus e foi retomada por alguns
períodos do ano passado.
A medida deve ser realizada na própria agência bancária onde o segurado
recebe o benefício, apresentando um documento e o cartão do banco. O
procedimento também pode ser realizado por meio de biometria facial ou digital,
caso o segurado já tenha se cadastrado.
A previsão do INSS é que 3 milhões de pessoas façam o procedimento por
mês, para completar até o fim do ano os 36 milhões de segurados. Segundo o
instituto, a prova de vida prevista em lei é realizada uma vez por ano para
evitar fraudes e pagamentos indevidos. O bloqueio do benefício ocorre se o
beneficiário não realizar a medida no mês previsto no calendário.
Em caso de benefício bloqueado, para liberar o pagamento, a pessoa
precisará ir à agência bancária onde recebe o benefício para fazer o
recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça, o benefício será
cessado.
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