A Portaria nº
1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou
bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.
Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja
efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito,
o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e
sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de
acessos”, tanto no Brasil como no exterior.
Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma
presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades
ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial,
bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede
conveniada também servirão como prova de vida.
Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são
cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação
nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de
identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda,
como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da
presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando
não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o
beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá
meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de
suas residências”, acrescenta a portaria.
Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário