A instrução número 10
apresenta também o calendário relativo às aplicações de efeitos decorrentes do
descumprimento dessas condicionalidades, e relativo ao registro e avaliação de
recursos administrativos contra esses efeitos.
Saúde
Com relação ao
acompanhamento das condicionalidades de saúde, há dois períodos de vigência
previstos. O primeiro (de janeiro a junho) estará aberto para a coleta no
período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022. O sistema para registros
ficará disponível entre 14 de fevereiro e 4 de julho de 2022.
O segundo período de
vigência estará aberto para coleta entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.
Os registros no sistema deverão ser feitos entre 8 de agosto de 2022 e 2 de
janeiro de 2023.
Educação
A instrução normativa
apresenta também o período de coleta e registro no Sistema Presença do
Ministério da Educação (MEC). Estão previstos cinco períodos de acompanhamento
entre março e novembro.
O primeiro deles
(fevereiro/março) terá início em 14 de março, com a abertura do sistema para
impressão dos formulários. O registro no sistema, relativo a este primeiro
período, deverá ser feito entre os dias 1º e 27 de abril de 2022.
O Anexo 2 da Instrução
Normativa apresenta os prazos dos outros quatro períodos de acompanhamento. O
último deles (outubro/novembro) terá o sistema encerrado em 22 de dezembro de
2022. Os formulários do último período estarão disponíveis em 14 de novembro.
O Ministério da
Cidadania alerta que as datas apresentadas na Instrução Normativa “poderão
sofrer alterações em decorrência da situação de pandemia provocada pela
covid-19”. Nesse sentido, é importante que o beneficiário esteja sempre
acompanhando eventuais atualizações dos calendários.
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