Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar
pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no
regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de
janeiro é fixada por lei complementar.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da
notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As
empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano
para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências –
de cadastro ou de débitos em atraso.
Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de
covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências
até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir
a adesão no Portal do Simples Nacional.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC),
requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à
vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa
tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o
pagamento de juros e multa.
Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá
ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
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