Criado pela Lei do Novo Fies em 2017, o FG-Fies começou a funcionar em
2018. A legislação que criou delimitou um total de R$ 3 bilhões para a
integralização de cotas do FG-Fies por parte da União.
Além da União, a legislação também prevê o aumento do repasse de
recursos para o FG-Fies pelas mantenedoras de instituições de ensino que
aderirem ao programa.
A utilização dos recursos ocorre quando o estudante estiver
inadimplente há mais de 360 dias. Assim que for efetuado o pagamento, o
FG-Fies torna-se credor do contrato do financiamento estudantil.
Nesses casos, as regras adotadas pelo comitê gestor do Fies prevêem a
possibilidade de cobrança judicial dos contratos firmados até o segundo
semestre de 2017, com dívida mínima de R$ 10 mil. Nos casos em que a dívida for
inferior a R$ 10 mil, a cobrança ocorre por meo de processo administrativo. O
devedor e os fiadores poderão ser acionados.
Renegociação
Em razão dos impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19, o
governo federal publicou, no final do ano passado, uma medida provisória que estabelece
regras para a renegociação de
dívidas do Fies. A expectativa é que a iniciativa atenda pouco
mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35
bilhões.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), os números levam em conta o
total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo
devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão
inadimplentes há mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos
atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto
regulamentador.
Pelos números do MEC, os estudantes com contratos do Fies que estão no
CadÚnico ou que receberam Auxílio Emergencial somam 548 mil contratos. Os
demais estudantes inadimplentes somam outros 524,7 mil contratos de
financiamento.
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