De acordo com o texto, elaborado pelo governo federal, o prazo para a
implantação é até 31 de janeiro de 2023. Os próprios cartórios deverão custear
o sistema.
A ideia é que o Serp permita que usuários de serviços de cartórios
acessem diretamente a plataforma para solicitação de uma série de serviços ou
checagem de informações sobre registros, como bens móveis e imóveis, emissão de
certidões, entre outros.
A busca por essas informações poderá ser feita por meio dos número de
matrículas de imóveis e outros registros, além de CPF e CNPJ. Pela medida
provisória (MP), os padrões e requisitos técnicos e jurídicos de documentos,
além de funcionalidades da plataforma e seu cronograma de implementação, serão
definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Quando essa medida estiver em pleno vigor, você, da sua casa, vai
conseguir fazer trabalhos em que você era obrigado a fazer um tour em vários
cartórios", explicou o secretário de Política Econômica do Ministério da
Economia, Adolfo Sachsida, durante coletiva de imprensa para anunciar a MP.
Segundo o governo, o sistema permitirá a redução dos prazos máximos para
diversos serviços dos cartórios de registros. As certidões eletrônicas de
inteiro teor da matrícula de um imóvel, por exemplo, serão emitidas em até
quatro horas.
Os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas
especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de
garantias, entre outros serviços, poderão ser reduzidos de 30 dias corridos
para cinco dias úteis.
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