Em abril deste ano,
entrou em vigor a medida provisória que ampliava a margem para 40%, uma forma de
facilitar acesso a crédito em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19.
A ampliação terminou ontem (30), último dia de expediente bancário do
ano, e não há previsão de ser estendida.
O crédito consignado é
aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como
garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de
crédito pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado.
A margem consignável é
justamente o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento
desses empréstimos. Por exemplo, se o benefício ou aposentadoria paga é de R$ 3
mil, o valor máximo que pode ser descontado mensalmente seria R$ 1.050 (35%).
Pelas regras, 5% dos
recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou
amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que
seguirá o mesmo. O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em
conta.
Além da margem do
consignado, o número máximo de parcelas dos empréstimos também será reduzido de
84 meses (7 anos) para 72 meses (6 anos).
Também deixa de valer
a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou
pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação
de um anterior. Com isso, em janeiro, esse prazo mínimo volta a ser de 90
dias.
Como consultar
Para consultar o saldo devedor do empréstimo consignado e também informações sobre a margem consignável, o beneficiário pode acessar diretamente o site ou o aplicativo Meu INSS.
O segurado precisa ter senha cadastrada na plataforma gov.br. O acesso é
feito por meio do CPF e da senha. Após acessar o Meu INSS, o interessado deve
procurar por extrato de empréstimo que as informações sejam fornecidas.
Edição: Aline Leal
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