Haverá exceções para os trabalhos presenciais. As sessões de julgamento,
tanto no plenário quanto nas turmas, poderão ser realizadas virtualmente caso
as respectivas presidências determinem ou algum ministro alegue motivos
pessoais para não comparecer. Nas audiências públicas, o relator poderá
determinar se os trabalhos serão presenciais ou virtuais.
O acesso ao plenário e às turmas do Supremo será liberado apenas aos
ministros, integrantes do Ministério Público, advogados dos processos da pauta
do dia e de servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da
sessão. O comparecimento do público nesses locais continuará vetado.
As regras para o funcionamento do STF foram editadas na Resolução 748/2021,
assinada em 26 de outubro pelo presidente do Supremo, ministro Luiz
Fux.
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