O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (1º) o projeto de
lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que
redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são
chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão
dos votos pelo número de cadeiras.
As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados
estaduais ou distritais e deputados federais.
Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve
alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do
número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da
mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a
fração.
O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo
quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas,
as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido
que obtinha mais votos.
Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no
mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um
número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos
votados.
A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
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