O Decreto 30.860/2021 que regulamenta a lei foi assinado pela
governadora, Fátima Bezerra, e publicado no Diário Oficial do Estado da última
quinta-feira (26).
Com a regulamentação, a expectativa é que a atividade seja alavancada,
com incremento qualitativo e quantitativo da produção e consequente ampliação
do mercado, principalmente nas regiões Central, Oeste e Mato Grande, onde há
uma presença mais maciça da cadeia produtiva do mel.
A extração do mel de abelha sem ferrão deve ser realizada através de
sucção com equipamento ou utensílio constituído por material lavável e que
permita sua higienização de forma adequada, como o uso de micro aspirador,
bomba de sucção ou seringa plástica, em local coberto, afastado de fontes de
contaminação, protegido de incidência solar direta e outras intempéries
climáticas.
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